Entre as diversas infrações que podem surgir no dia a dia, a multa por estacionar em local proibido pode não ser a mais frequente, mas pode facilmente ocorrer devido à falta de vagas disponíveis, pressões de tempo ou desatenção dos motoristas.

Quando somada a outras infrações, esse tipo de multa pode impactar os custos da operação e comprometer a eficiência da frota.

Para evitar que se acumulem, é essencial adotar boas práticas de gestão de multas e monitorar com atenção os comportamentos ao volante.

O que diz a lei sobre estacionar em local proibido?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em local proibido por sinalização é uma infração que pode variar de gravidade conforme o local em que o veículo foi deixado.

Pode incluir diversas situações de estacionamento, como:

  • Estacionar em esquinas;
  • Estacionar afastado demais das calçadas (1 metro ou mais);
  • Estacionar na pista de rolamento ou obstruindo hidrantes;
  • Estacionar em local com placas de “proibido estacionar”;
  • Estacionar em vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência ou outros grupos específicos;
  • Estacionar em frente a guias rebaixadas de garagem ou entradas de edifícios;
  • Estacionar sobre faixas de pedestres, ciclovias ou acostamentos.

Em todos esses casos, a infração pode gerar multas e, em alguns casos, a remoção do veículo. Para gestores de frota, garantir que os motoristas estejam cientes dessas regras é fundamental para evitar multas desnecessárias e prejuízos operacionais.

Qual o valor da multa por estacionar em local proibido?

O valor da multa por estacionamento irregular varia conforme a gravidade da infração. No caso de estacionamento em locais onde apenas o ato de estacionar é proibido, a multa geralmente é de natureza média, com um valor de R$130,16, além de 4 pontos na CNH do motorista.

Entretanto, em algumas situações, onde o estacionamento gera risco à segurança do trânsito ou impede o fluxo normal de veículos ou pedestres, a multa pode ser classificada como grave ou até gravíssima:

Multa grave: R$195,23 e perda de 5 pontos na CNH. Esta pode acontecer ao estacionar em ciclovias ou ciclofaixas, gramados e jardins públicos, por exemplo.

Multa gravíssima: R$293,47 e perda de 7 pontos na CNH, além da possibilidade de remoção do veículo, especialmente em casos onde o veículo obstrua ciclovias, calçadas ou entradas de emergência. O que configura uma multa gravíssima é estacionar em locais como pista de rolamento de estradas e rodovias, por exemplo.

Essas penalidades podem ter um impacto direto na operação da frota, já que, além do valor das multas, o tempo que o veículo pode ficar indisponível, gerando atrasos e custos adicionais, como taxas de guincho e pátio.

Dá para recorrer a multa por estacionar em local proibido?

Sim, é possível recorrer a qualquer multa recebida. Mas, é preciso avaliar se o recebimento da multa foi justo ou se a multa, de fato, é indevida — isto é, quando há dúvidas sobre a legitimidade da infração.

Para recorrer a uma multa por estacionar em local proibido, o processo segue um passo a passo:

  • Agir imediatamente: após receber a notificação da infração, o gestor ou motorista tem um prazo de 30 dias para recorrer. O ideal é agir o mais rápido possível para organizar a defesa.
  • Reunir as provas necessárias: para contestar a multa, é essencial ter evidências que comprovem que o estacionamento foi feito de maneira correta ou que a sinalização no local era inadequada. Isso pode incluir fotos do local, vídeos, testemunhos de terceiros ou qualquer documentação que ajude a esclarecer o ocorrido.
  • Apresentação da defesa prévia: o primeiro recurso é a defesa prévia, que deve ser apresentada ao órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa. Nesse documento, o gestor de frota deve explicar a razão do recurso e anexar as provas.

Caso a sua defesa prévia não seja aceita, você ainda tem mais duas chances, fazendo os passos seguintes:

  • Recurso em primeira instância: se a defesa prévia for indeferida, é possível recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O prazo para essa nova tentativa também é de 30 dias.
  • Recurso em segunda instância: caso o recurso em primeira instância seja negado, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância, diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRAN, dependendo do estado.

Como controlar as multas de estacionamento da sua frota?

Para controlar as multas por estacionamento em local proibido e outras infrações, os gestores de frota podem adotar algumas práticas importantes. Isso inclui, para começar, o monitoramento do veículo por meio de tecnologias como GPS ou telemetria, que indicam os locais exatos onde o veículo parou e por quanto tempo ficou parado.

Depois, também é necessário realizar auditorias regulares sobre as multas recebidas. Assim, você pode identificar padrões, como motoristas que acumulam mais infrações ou locais que representam maiores desafios de estacionamento.

Implementar um sistema de gestão de frotas que inclua funcionalidades de controle de multas, possibilitando o acompanhamento detalhado das infrações por veículo e por motorista também é uma ação que facilita muito o controle de infrações.
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